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A comissão da Câmara concluiu, na madrugada do dia 24 de setembro, a votação da reforma administrativa.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 cria novas regras para a contratação, a dispensa e a promoção de servidores públicos.
O texto apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi aceito com 28 votos a favor e 18 votos contra.
No entanto, a proposta ainda seguirá para o Plenário da Casa, onde depende do voto de pelo menos 308 do total de 513 deputados, em dois turnos de votação para chegar ao Senado.
No Senado, precisará do voto de 49 do total de 81 Senadores, também em dois turnos de votação.
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Principais Pontos da Reforma Administrativa
O texto propõe as seguintes mudanças, a saber:
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Contratação de servidores temporários por até 10 anos;
De acordo com o texto, os contratos temporários no serviço público terão o prazo de até 10 anos de duração.
A admissão será por meio de processo seletivo simplificado e os servidores serão avaliados por seu desempenho.
Porém, ao final do prazo de 10 anos o empregado não pode ser contratado novamente.
Ademais, o texto proíbe a celebração desse tipo de contrato no caso das chamadas “carreiras típicas de Estado”.
Isto é, carreiras que não têm similitude na iniciativa privada.
Em resumo, são as atividades ligadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, como a advocacia pública, a defensoria pública, ao Ministério Público e à Magistratura.
E, ainda, as ligadas à segurança pública, à inteligência do Estado, à elaboração orçamentária, à gestão governamental e à manutenção da ordem tributária e financeira, entre outras.
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Aposentadoria integral para policiais;
Os policiais que entraram no cargo até novembro de 2019, terão o direito a se aposentarem com o salário total e com as mesmas vantagens dos servidores da ativa.
Além disso, o texto garante que o benefício da pensão por morte será integral e vitalício, no caso de morte em serviço.
A medida, todavia, aumenta os gastos do governo, pois, desde que a reforma da Previdência passou a valer, em novembro de 2019, o cálculo é feito de forma proporcional.
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Carreiras típicas de Estado;
A Reforma Administrativa indica quais são os cargos típicos de Estado.
Na lista foram incluídos os peritos criminais, os agentes de trânsito e os agentes socioeducativos, os guardas municipais, os policiais civis, os penais e os legislativos, bem como os policiais federais.
Ficaram de fora da lista, contudo, os policiais e os bombeiros militares.
Além disso, o texto deu às guardas municipais “natureza de polícia”.
Segundo o deputado Jones Moura (PSD-RJ), a medida tem como objetivo melhorar as condições de trabalho da categoria e não cria despesas.
Contudo, irá afetar as contas dos municípios, já que os guardas municipais terão as mesmas vantagens que os demais policiais.
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Ajuste de parcerias privadas para o desempenho de serviços públicos;
O art. 37-A da PEC 32/2020, permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmem, com órgãos e entidades públicos e privados, contratos de cooperação para a prestação de serviços públicos.
Como também, permite o aproveitamento dos funcionários, desde que não seja para atividades de cargos específicos de Estados.
E não é só. É possível a repartição do espaço físico, com ou sem retribuição em dinheiro.
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Redução de até 25% na jornada de trabalho e no salário;
A possibilidade de diminuir a jornada de trabalho e o salário, no entanto, é apenas para o caso de crise fiscal e é restrita aos cargos que não são típicos de Estado.
Destaca-se que no caso de redução do horário de trabalho por problemas de saúde do servidor, não haverá redução do salário.
Para o deputado Arthur Maia (DEM-BA), a medida é uma opção para evitar a demissão de servidores efetivos.
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Demissão por mau desempenho;
O texto permite a demissão do servidor em razão do baixo desempenho e também exige a avaliação para todos, os atuais e os futuros.
Em resumo, o objetivo é incentivar a melhoria dos serviços.
De acordo com a proposta, a dispensa poderá ocorrer no caso de duas avaliações negativas seguidas ou três alternadas, no período de 5 anos.
Contudo, a demissão não será automática, isto é, dependerá da abertura de processo administrativo.
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Perda do cargo do servidor estável;
Caso o cargo seja extinto por lei em razão de ter sido considerado desnecessário ou obsoleto, o servidor pode perder o cargo, mas terá direito à compensação.
Mas, só se aplica para os servidores que ingressarem nos cargos depois que a reforma começar a valer.
Assim, para os servidores atuais, continua como está.
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Corte de vantagens;
O texto também acaba com uma série de vantagens para os cargos das três esferas de governo, como por exemplo:
- férias acima de 30 dias dentro de um ano;
- adicionais de tempo de serviço;
- licença-prêmio ou outra relacionada ao tempo de serviço;
- aumento de rendimentos ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
- redução do horário de trabalho sem redução do salário;
- aposentadoria compulsória como punição;
- inclusão, ainda que parcial, da remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança.
Em síntese, as novas regras serão aplicadas para quem ocupa cargo eletivo, para os membros dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Assim como, para quem for titular de emprego ou de função pública nas três esferas de governo.
O corte, porém, não se aplica para os Juízes nem para os membros do Ministério Público.
Pois, de acordo com a Mesa da Câmara, só seria possível incluir essas carreiras se a proposta fosse enviada pelo Poder Judiciário.
A Reforma Administrativa e a Estabilidade
O governo pretendia manter a estabilidade só para quem ocupasse cargos típicos de Estado.
Porém, o texto aprovado garantiu a estabilidade para todos os servidores, os atuais e os futuros.
Atualmente, os aprovados em concursos públicos são estáveis após 3 (três) anos de trabalho, mas, sem avaliações.
Todavia, com a reforma só depois de três anos de trabalho e com avaliações positivas é que o servidor será estável.
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*Fonte de pesquisa: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1928147