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Como Solicitar o Crédito do Trabalhador?

Saiba na sequência como solicitar o Crédito do Trabalhador, na plataforma oficial.

Tendo em vista, que essa é uma dúvida comum entre quem busca essa modalidade.

O programa foi criado justamente para facilitar o acesso ao crédito para pessoas:

  • Desempregadas;
  • Informais;
  • Ou, então de baixa renda.

Viabilizando condições especiais e sem tanta burocracia.

Para aproveitar esse benefício, é fundamental entender os critérios, bem como, o passo a passo para fazer a solicitação de forma segura, prática e com maiores chances de aprovação.

Vamos começar com uma ótima notícia.

Posso Solicitar o Crédito do Trabalhador, se Já Possuo um Empréstimo Consignado?

Sim. Quem já tem um contrato de crédito com desconto direto na folha de pagamento poderá fazer a migração para o novo modelo oferecido pelo programa Crédito do Trabalhador.

Essa substituição foi permitida, iniciando em 25 de abril, diretamente pelo App da Carteira de Trabalho Digital.

No entanto, mesmo antes dessa data, instituições financeiras parceiras já estão autorizadas a realizar essa mudança de forma antecipada, facilitando o processo para os trabalhadores interessados.


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Regras na Substituição de Empréstimo

A regra determina que, ao trocar uma dívida antiga por uma nova dentro do programa, a taxa de juros deve obrigatoriamente ser menor.

Essa substituição de contrato, conhecida como portabilidade com redução de custo, só é válida se for realizada em até 120 dias após a publicação da Medida Provisória, que ocorreu em 21 de março.

Depois desse prazo, o programa não garante mais a condição especial.

Qual o Limite da Margem Consignável para Contratá-lo?

O trabalhador pode comprometer até 35% da sua remuneração mensal com parcelas do crédito consignado.

Desse modo, calcula-se o percentual com base no Salário fixo.

Ou seja, desconsiderando valores extras, como horas adicionais ou gratificações eventuais.

Essa limitação existe para evitar o endividamento excessivo e garantir que o colaborador mantenha parte significativa da renda disponível para outras despesas essenciais.

Parcelas do Crédito do Trabalhador: Entenda a Cobrança


CRÉDITO TRABALHADOR

Automaticamente a quantia de cada parcela desconta-se do salário do trabalhador todos os meses, diretamente na folha de pagamento da empresa onde ele atua.

Esse processo ocorre com base nas informações registradas no eSocial, que integra dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Dessa forma, o empregador já recebe o valor do desconto a ser aplicado no contracheque, garantindo maior segurança para a instituição financeira e praticidade para o trabalhador, que não precisa se preocupar com boletos ou pagamentos manuais.

Demissão: E as Parcelas do Crédito do Trabalhador?

Foi demitido? Saiba que antes de quitar o empréstimo, o contrato usa as garantias para abater o valor pendente.

Se o saldo devedor não for completamente pago, o trabalhador pode quitar o valor restante por conta própria, renegociar a dívida com o banco ou ter as parcelas descontadas no próximo emprego, desde que o novo empregador também utilize o sistema do eSocial.

Assim, não se perdoa de forma automática a dívida, no entanto, pode se ajustar conforme a nova realidade do trabalhador.

Posso Cancelar o Empréstimo Após Contratar?

Embora a desistência do empréstimo seja uma opção viável, é crucial que essa escolha seja exercida prontamente.

O trabalhador tem um prazo de até sete dias corridos, contados a partir da data em que a quantia depositada em sua conta, para devolver o montante integral à instituição financeira.

Essa devolução deve ocorrer sem atrasos e sem uso parcial do crédito, garantindo o cancelamento do contrato sem custos adicionais.

Entenda que trata-se de um direito importante, especialmente para quem reavalia a decisão logo após a contratação.

Crédito do Trabalhador e Saque-Aniversário: Não São a Mesma Coisa

Muitas pessoas tem se questionando a respeito desse quesito.

Desse modo, entenda que ambos os programas seguem funcionando de forma independente.

Se por um lado o Saque-Aniversário oferece a opção de resgatar uma parcela do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, por outro, o Crédito do Trabalhador é um tipo de empréstimo desenhado para promover a inclusão financeira de pessoas com baixa renda ou em situação de vulnerabilidade.

Em outras palavras, são programas distintos, com finalidades diferentes, que podem até funcionar simultaneamente para quem atende aos requisitos de ambos.

O Que Significa a Mensagem de “Vínculo não elegível no App”?

Se ao tentar simular um empréstimo pelo aplicativo você se deparou com o aviso (não tenho vínculo trabalhista elegível), o motivo pode ser a existência de um empréstimo consignado já ativo em seu vínculo atual.

Nesse caso, o sistema não libera a contratação de um novo crédito, mas permite migrar essa dívida para outra com juros menores a partir de 25 de abril, diretamente pelo app.

Já a mensagem (vínculo trabalhista não possui margem consignável disponível) indica que sua capacidade de comprometimento salarial atingiu o limite legal de 35%.

Isto é, todo o percentual permitido para desconto em folha já está sendo utilizado, impedindo novos contratos até que haja liberação dessa margem.

Essas mensagens ajudam a controlar para que o trabalhador contrate o crédito de maneira responsável, sem comprometer excessivamente sua renda.

Quero Quitar o Cartão de Crédito, Posso Usar o Crédito do Trabalhador para Isso?

Sim, se permite usá-lo para pagar dívidas do cartão de crédito.

No entanto, caso o trabalhador possua restrições no nome, ele precisará resolver ou negociar essa pendência antes de solicitar o empréstimo consignado.

Isso porque muitas instituições exigem um mínimo de regularidade no CPF para liberar o crédito.

Ao quitar a dívida do cartão com um consignado, o trabalhador troca uma dívida cara por outra com juros bem mais acessíveis.

Como Solicitar o Crédito do Trabalhador?


SAIBA MAIS

O primeiro passo está em buscar informações no:

  • SINE (Sistema Nacional de Emprego),
  • Nas agências do Ministério do Trabalho;
  • Ou no portal oficial.

Os atendentes do programa explicam quais bancos participam e mostram as opções de crédito disponíveis na sua região.

O atendimento pode ocorrer de forma presencial ou digital, dependendo do local.

Documentos exigidos

Em geral, os documentos básicos solicitados são:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (se houver);
  • Inscrição no CadÚnico (para beneficiários de programas sociais).

Algumas instituições podem pedir um projeto de uso do crédito, principalmente no caso de financiamento para negócios.


Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador

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