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Portabilidade de Crédito e Salário – Tire suas dúvidas!

A Portabilidade de Crédito e Salário, sendo ela de qualquer tipo e modalidade de crédito, tem gerado uma concorrência frenética entre os bancos e as instituições financeiras.

E, por isso, é uma grande oportunidade para o cliente conseguir uma redução na taxa de juros, assim como nas tarifas.

Antes de tudo, é importante o cliente entender que há sim a possibilidade de uma pessoa física, realizar a portabilidade de:

crédito pessoal, crédito consignado, salário, cheque especial,

crédito imobiliário, financiamento de veiculo.

Confira também tudo sobre a Creditas e como Realizar um Empréstimo Online.

Assim como de qualquer outro contrato realizado com o banco. Acompanhe nossa matéria e veja todos os seus direitos.

No entanto, o cliente que deseja realizar a portabilidade, seja ela qual for, precisa observar atentamente, quais as vantagens oferecidas por outros bancos, no qual você não é correntista.

Para que o cliente consiga pagar sua dívida com taxas de juros menores, o valor da dívida, assim como o prazo para pagamento precisam ser iguais ou menores que os da antiga instituição bancária.

Sendo assim, toda atenção é necessária por parte da pessoa que vai requerer uma portabilidade.

Conheça a Resolução nº 4.292/2013

Além disso, a portabilidade é feita legalmente e com segurança, conforme o que determina a Resolução nº 4.292/2013, do Banco Central do Brasil (Bacen).

Dessa forma, você está totalmente amparado por um órgão competente e de credibilidade.

O Banco Central (Bacen) estabeleceu esta regra justamente para proteger os clientes, contra taxas altíssimas cobradas pelos bancos e que às vezes chegam até ser abusivas.

E assim, consequentemente essa proteção acaba favorecendo o cliente porque aumenta a concorrência entre os bancos e isso por si só já tende a diminuir os valores das taxas cobradas.

Antes de você saber como realizar sua portabilidade, veja antes algumas dúvidas sobre o assunto, que podem se tornar um empecilho na cabeça do consumidor.

Mas, saiba que na prática é muito mais simples do que você imagina. Vamos verificar tudo a seguir.

Confira algumas dúvidas abaixo:

Quem pode pedir a portabilidade de crédito?

É designado a qualquer pessoa, que esteja interessado e que tenha uma conta que está em vigor em uma instituição cadastrada junto ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Beneficiários do INSS também podem fazer a portabilidade de crédito?

Sim, a portabilidade de crédito é estendida também a todos os beneficiários do INSS.

Quais as linhas de crédito podem ser portadas?

A portabilidade não é limitada.

Logo, é disponível às mais diversas linhas de crédito como, por exemplo:

crédito pessoal – consignado INSS – Público e Privado –

Crédito Direto ao Consumidor (CDC) – Veículos e Crédito Imobiliário.

Quais são os bancos que estão disponíveis?

Todas os bancos realizam o sistema de portabilidade, sendo ela de crédito ou salário.

Mas, uma dica importante: antes de realizar sua portabilidade entre em contato com o banco de sua preferência e saiba mais detalhes.

Só os bancos podem realizar a portabilidade?

Não, você também tem opções fora dos bancos, como, por exemplo, as Instituições Financeiras.

Tem tarifas aos clientes que efetuam a portabilidade de crédito?

Essa é uma dúvida constante de quem pretende transferir sua linha crédito ou então de salário.

É extremamente proibido a cobrança de qualquer tipo de tarifa ao cliente, pois, o valor das tarifas é de total responsabilidade do Banco ou então da Instituição Financeira que está recebendo o crédito.

Qual o prazo para o cliente desistir?

A desistência pode ocorrer em no máximo quatro (4) dias úteis e isso desde que a proposta de portabilidade não tenha sido enviada à instituição credora original.

A data de pagamento do meu empréstimo ou financiamento continuará a mesma?

Não haverá nenhuma alteração em relação a data de vencimento do empréstimo ou financiamento que já estava vigente no contratado. Caso isso ocorra e você não pediu a mudança de data, entre em contato com o banco e solicite a alteração.

Quanto tempo demora para a conclusão?

Esse prazo pode variar de banco para banco, mas fique tranquilo, esse prazo costuma ser de cinco (5) à sete (7) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.

Tenho interesse em realizar a portabilidade, por onde começar?

É muito simples: primeiro, você precisa ter em mãos o extrato do saldo devedor, como se você fosse quitar a sua dívida.

Para obter esse extrato entre em contato com o seu banco e solicite o extrato.

O banco terá um (1) dia útil, para providenciar esse documento. Portando, caso demore muito mais dias do que o previsto, entre em contato com o banco e faça uma reclamação.

Se eventualmente, esse prazo começar a se estender e você estiver se sentido lesado, acesse o site da ouvidoria ou do Banco Central e faça sua reclamação.

Nesse extrato deverá constar os devidos esclarecimentos referentes ao seu débito, como:

  • Número do contrato;
  • Saldo devedor atualizado;
  • Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • Modalidade;
  • Taxa de juros;
  • Prazo total e remanescente;
  • Sistema de pagamento;
  • Valor de cada prestação;
  • Data do último vencimento da operação.

E se você é daquelas pessoas que não suporta ficar nas filas de banco, fique tranquila, pois tudo é feito internamente entre as instituições bancárias.

Agora que você já tirou algumas dúvidas referentes à portabilidade e quais os documentos necessários, confira abaixo dois modelos de portabilidade.

A seguir vamos explicar tudo sobre os dois tipos de portabilidade: o de crédito e o de salário, pois, alguma delas podem ser do seu interesse.

Portabilidade de crédito

A portabilidade de crédito, acaba passando despercebido pelo consumidor.

Sendo que ele pode pedir a qualquer momento a suspensão do contrato vigente e migrar para outro banco, que lhe ofereça melhores condições de pagamento.

Portabilidade de salário

Esse é outro tipo de portabilidade que vem crescendo muito em nosso país.

Aqui, os funcionários, sendo eles de empresa privada ou então servidores público, decidem em qual banco querem receber o salário.

A escolha do banco é pessoal e o cliente pode levar em consideração:

a localização do banco, referindo-se com a casa ou trabalho, a acessibilidade,

o melhor atendimento, a facilidade, a confiança, entre outras decisões.


Fonte de pesquisa: https://banco.bradesco

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