O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está integrada na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Trata-se de um direito garantido ao cidadão deficiente, no intuito de receber um salário mínimo mensal.
Saiba qual sentido da sigla (BPC), quem pode solicitar quais os documentos exigidos e como pleitear o Benefício Assistencial à Pessoa deficiente.
Para examinar se os familiares ou a pessoa deficiente atinge renda similar ou abaixo de ¼ do salário mínimo por pessoa.
Aliás, precisa se somar todas as rendas ganhas no mês por todos integrantes da família.
A avaliação deve decorrer dos critérios que apontam quem pode ser apontado parte da família.
Como também, as rendas devem ser acrescentadas para ter permissão ao (BPC), conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.
Fazendo parte da família, se classifica pelo (BPC), as determinadas pessoas, a partir do momento que residem na mesma casa, sendo eles:
- O requisitante do Auxílio, sendo idosa ou deficiente;
- Esposo ou companheiro;
- Também os pais e, na falta desses, a madrasta ou então o padrasto;
- Irmãos desde que solteiros;
- E os filhos e enteados solteiros; e os menores sob tutela.
Observação: Mesmo que more na mesma casa, não se autoriza somar neste cálculo, o ganho das pessoas que tenha qualquer desses relacionamentos acima citados.
Porém, as pessoas nomeadas acima, tem que somar os rendimentos procedentes de:
- Salários;
- Rendimentos;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Rendimentos de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Ganhos do trabalho não salariado;
- Lucros do mercado informal ou autônomo; e ganhos recebidos do patrimônio.
Confira as Ressalvas
Ordenado da pessoa deficiente na situação de aprendiz ou estagiário;
Fundos de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família;
Benefícios e auxílios com carácter assistencial, sendo possíveis e provisórios;
BPC ou auxílio previdenciário na quantia que chega até 1 salário mínimo (somente na atribuição do BPC a outro idoso ou pessoa deficiente sendo da própria família).
Como resultado, a totalidade dos ganhos, tido como ganho total familiar, repartido pelo montante das pessoas da família.
Cabe observar o mesmo modo que está citado anteriormente.
Com isso, se o cálculo for parecido ou então abaixo de ¼ do salário mínimo, o pretendente tem direito de adquirir (BPC), alcançados todos os critérios solicitados.
Pode se acrescentar integralmente do mês desembolsado pelo idoso ou pessoa deficiente com os seguintes itens:
- Remédios;
- Alimentos especiais;
- Fraldas descartáveis e
- Consultas médicas.
Mas, cabe salientar que esses itens nomeados, possuam determinação do médico e o suplicante tenha certidão do setor da rede pública de saúde da sua cidade os determinados objetos não estão sendo suprido.
Dessa maneira, os determinados gastos, até mesmo podem ser notificados pela pessoa que for impetrar a beneficiação nos meios de assistência do INSS.
Detalhes Importantes
- Realizar o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico.
- As Famílias já inscritas precisam estar com o CadÚnico atualizado, para realizar a solicitação no instante da análise do benefício, essa prazo deve ser de 2 anos a última atualização, no máximo.
Solicitando o BPC?
Agora chegamos à parte de solicitarmos o Benefício.
Esse serviço será feito à distância, uma ótima notícia, sendo assim o postulante sequer precisa se deslocar até uma das unidades do INSS, isto é, a menos que seja requisitado para eventual autenticação.
Atualmente, só será preciso acessar o site Meu INSS.
- Execute o login no sistema, selecione a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, preencha os dados que forem necessários.
- Em seguida em “avançar”, “pesquisar” pela palavra “deficiência” ai só escolher o serviço desejado.
Fique tranquilo, em caso de haver a necessidade do requerente comparecer a uma unidade do INSS, haverá um comunicado antecipadamente.
Aliás, esse fato se dará somente para certificar alguma informação.
Também é possível observar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Se atente aos Documentos
- Procuração ou termo de representação legal, identidade com foto e CPF do procurador ou então do representante, caso houver;
- Documentos que confirmem a Deficiência, tais como: atestados médicos, exames, ou outros.
- Pode ocorrer o pedido de documentos para atualização de cadastro ou serviço.
Meios de atendimento:
- gov.br/meuinss.
- Telefone 135.
- App Meu INSS.
Informações Complementares
Confirmação da deficiência: a deficiência será examinada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo empregada pelo Estado;
Consentimento ao português: o português só terá direito ao benefício, desde que demostre residência e domicílio permanente no Brasil;
Pessoa deficiente contratada como aprendiz: contratada na hipótese de aprendiz poderá ter o BPC/LOAS e a ganho do acordo de aprendiz com deficiência, seu benefício será suspenso apenas o termino de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
Trabalho da pessoa deficiente: caso a pessoa retorne a trabalhar, dessa forma, terá seu benefício suspenso e assim precisará comunicar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
Requerimento por terceiros: tendo em vista a improbabilidade de comparecer ao INSS, a pessoa tem a opção de nomear um procurador para elaborar a requisição em seu lugar. No entanto, o requerente deve estar presente quando ocorrer à apreciação social e a perícia médica;
O benefício será dado ou amparado para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
O BPC não consente agregamento a outro benefício no campo da Seguridade Social, como: aposentadorias e pensão, ou qualquer outro serviço, inclusive seguro desemprego, mas ficando de fora benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de acordo de estágio.
Para maiores Informações
Para finalizar, caso estiver com algumas dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS através do 135.
Horário de atendimento de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
*Fonte de pesquisa:https://www.gov.br/
